Nossos Serviços

NR10

Elaboramos documentação para empresas se adequarem a Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho NR10.

Instalações Elétricas

Desenvolvimento de laudo técnico das instalações elétricas (laudo elétrico) em conformidade com a NBR 5410:2008 e NBR 14039:2003 Emenda 2005.

Diretrizes

Apontamos todas as diretrizes necessárias através de laudo técnico para as instalações elétricas estarem em conformidade com as normas NR10 e NBR 5410:2008.

Execução

Oferecemos serviço de mão de obra e material para adequações em painéis elétricos e linhas elétricas que não estiverem em conformidade.

Saiba mais sobre NR10 e laudo técnico elétrico

Adequação à NR10

NR10

Norma Regulamentadora (NR10) é a norma do Ministério do Trabalho, que estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.

A NR10 se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis.

  • Qualificação e Capacitação

A qualificação do trabalhador vem da conclusão de curso específico na área de elétrica, curso este que precisa ser reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino. Da mesma forma, o trabalhador capacitado é aquele registrado no seu conselho de classe e que:

  1. Recebeu capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado e autorizado; e
  2. Trabalhe sob a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado.

É dever da empresa identificar cada trabalhador com sua abrangência de atuação e submetê-lo aos exames de saúde compatíveis com suas atividades, registrando-as em seu prontuário médico.

Quanto às reciclagens, elas devem ser bienais e sempre que ocorrer alguma das situações a seguir:

  1. Troca de função ou mudança de empresa;
  2. Retorno ao trabalho após período de afastamento ou inatividade, por período superior a três meses;
  3. Modificações significativas nas instalações elétricas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho.
  • Responsabilidades

As responsabilidades quanto ao cumprimento da NR10 são solidarias às empresas e trabalhadores.

  1. Para as empresas é dever manter seus funcionários informados sobre os riscos a que estão expostos e instruí-los aos procedimentos e medidas de controle contra os riscos elétricos a serem adotados.
  2. Para os trabalhadores é dever zelar sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.

Vale lembrar que esse artigo traz informações sobre a NR10 e em nenhum momento substitui a mesma ou traz todas as diretrizes constantes no seu regulamento.

O laudo de NR10 é de extrema importância para empresas que desejam estar em conformidade com a norma e suas diretrizes.

Laudo de instalações elétricas (laudo elétrico) NBR 5410:2008

NR10

Laudo elétrico é como usualmente chamamos o laudo técnico de instalações elétricas. Esse documento traz exigências da NBR 5410:2004 versão corrigida de 2008. A Norma descreve as medidas necessárias para que as instalações elétricas de um empreendimento tenha segurança e por isso torna-se um laudo indispensável.

Trago ao leitor algumas diretrizes:

Aterramento e equipotencialização

O item 5.1.2.2.3.1 diz: Todas as massas de uma instalaçao devem estar ligadas a condutores de proteção.

Esse item fala sobre as massas da instalação que nada mais é do que as carcaças dos equipamentos por exemplo. Elas devem estar sempre aterradas atraves de condutores de aterramento diponiveis nas tomadas. O aterramento das massas diminui os riscos com choques elétricos oriundos de uma falha de isolação do equipamento. É muito comum não vermos aterramento nas instalações elétricas.

Dispositivo de Proteção

O item 6.1.5.4 diz: Os dispositivos de proteção devem ser dispostos e identificados de forma que seja fácil reconhecer os respectivos circuitos protegidos.

Dispositivos de proteção podem ser por exemplo os disjuntores localizados nos quadros elétricos. É importante que eles estejam identificados para na ocorrência de um problema sabermos qual dispositivo corresponde ao circuito. Exemplo um microondas deverá ter uma tomada e um disjuntor exclusivo para ele e identificado para sabermos que aquele disjuntor corresponde ao microondas.

Eletroduto

O item 6.2.11.1.1 diz: É vedado o uso, como eletroduto, de produtos que não sejam expressamente apresentados e comercializados como tal.

Por incrível que pareça é muito comum vermos nas instalações elétricas a fiação passando por dentro de canos de PVC comercialmente vendidos para linhas de hidráulica. Os eletrodutos especificos para instalações elétricas são fabricados de acordo com as mais rigorosas Normas nacionais e internacionais sendo assim, é sensato não instalarmos canos que não foram construidos para esse fim para passagem de cabos de energia.

A NBR 5410:2004 traz ainda diretrizes para proteção contra:

  • Sobrecarga
  • Curto-circuito
  • Sobretensão
  • Incêndio

Recomenda-se que esse laudo seja feito em qualquer instalação nova, ampliação ou reforma de instalação existente.

As verificações devem ser realizadas por profissionais qualificados, com experiência e competência em inspeções.

Para você que é síndico, veja o que o Síndiconet fala sobre manutenção, riscos e responsabilidades do síndico. Peça um laudo elétrico para seu condomínio!

Ultima Atualização: 14/09/2018  
https://engenhariadeprojetos.com.br/laudo-tecnico-eletrico
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS CONSULTADAS:
  • ABNT, "NBR 5410:2004 - Instalações elétricas de baixa tensão", ABNT, Rio de Janeiro, RJ, 2004.

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