ANEEL não cumpre o prazo da Lei nº 14.300 e deputados apresentam PL nº 2.703//2022 para ampliação do prazo.
ENGENHARIA de PROJETOS • dez 12, 2022
O mercado que envolve toda a área de energia solar no país ficou em alerta, desde que foi promulgada a Lei nº 14.300 no dia 7 de Janeiro de 2022. Lei esta que determina a taxação da energia solar através da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) no prazo de 180 dias, ou seja, até o dia 7 de julho deste ano. Porém, o prazo não foi cumprido. A ANEEL não se posicionou até o presente momento sobre a taxação, com isso, gerando uma grande interrogação para todos os envolvidos do segmento, sobre o futuro da energia solar no Brasil.
Diante deste cenário de dúvidas, a Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados apresentou um Projeto de Lei nº 2.703/2022 desenvolvido pelo deputado Celso Russomano (Republicanos-SP) para que as regras de taxação sejam adiadas em 12 meses, assim dando início em 2024. A comissão pediu para que o mesmo fosse votado em
regime de urgência. Salienta-se que a Lei nº 14.300 prevê taxa de 15% sobre a quantidade de energia gerada, e será integrado ao SIN (Sistema Interligado Nacional) em 2023. E
aumento gradativo até atingir alíquota de 90% em 2028.
Para alguns empresários do setor, o fato da promulgação da lei no início do ano, fez o setor crescer, com isso, gerando emprego e renda. E na visão deles a taxação não cria instabilidade no mercado, o que cria instabilidade são as questões governamentais. Há vários empresários descrentes com relação a investir na área diante dessas incertezas. A partir do momento que essas informações ficarem claras o setor terá um direcionamento. Já outros empresários possuem vários questionamentos quanto à Lei nº 14.300. Pois, ela não prevê cobrança da rede interligada para quem instalar o sistema de geração até 6 de Janeiro de 2023.
Em caso de aprovação do PL, as novas regras terão vigor a partir de Janeiro de 2024 e por meio da aprovação também será alterado o período de transição para aplicação das novas regras, se estendo assim por mais 12 meses. Para Celso Russomano essas medidas farão com que o consumidor tenha um prazo maior, assim, adquirindo um sistema de energia solar para instalação em suas casas e comércios.
Até o presente momento, sete associações divulgaram uma carta aberta à sociedade brasileira dando apoio a ampliação do prazo estipulado pelo Projeto de Lei. A carta apresenta tópicos que justificam esse apoio, como o atraso frente às concessionárias de energia e as dificuldades encontradas pelos consumidores.
“Tornou-se imprescindível a adequação da Lei nº 14.300/2022, em defesa da justiça, do equilíbrio e da coerência, de modo a proporcionar a necessária previsibilidade, estabilidade, segurança jurídica e segurança regulatória da geração distribuída renovável no Brasil. Assim, as associações signatárias desta carta aberta apoiam integralmente o Projeto de Lei 2703/2022 de autoria do Deputado Federal Celso Russomanno”, afirmou a carta.
A carta foi assinada pela ABSOLAR (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica), FBHA (Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação), o Movimento Solar Livre, Abrapa (Associação Brasileira dos Produtores de Algodão), ABGD (Associação Brasileira de Geração Distribuída),Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) e Abramilho (Associação Brasileira dos Produtores de Milho).
Portanto, enquanto não há uma determinação com relação a taxação, a equipe da ENGENHARIA de PROJETOS segue em busca de informações atualizadas sobre o mercado para deixar você atualizado de tudo o que vem acontecendo.
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